Gênero: Masculino
Material: Aço inoxidável banhado a ouro 18K
Resistência à água: 200m
Cor do Painel: Azul
Invicta 0077 Pro Diver masculino mostrador azul, pulseira em aço inoxidável com detalhes banhado a ouro 18k, resistente a água até 200 metros, caixa de 48mm de diâmetro e 17mm de altura, além de marcadores e ponteiros luminosos. Este relógio possui assinatura Invicta na lateral esquerda da caixa, bezel unidirecional a esquerda. Este modelo também possui um vidro em cristal mineral flame fusion resistente a riscos, marcador de horas 24h, data e cronógrafo. Movimento Quartzo Japonês VD53 .Relógio acompanha caixa, manual e cartão de garantia internacional invicta.
RELÓGIO ACOMPANHA
Caixa Original Invicta
Manual do Usuário Invicta
Cartão Internacional de Garantia Invicta
GARANTIA
12 meses para defeitos da máquina, assim como descrito no cartão de garantia Invicta. Vidros, pulseiras, baterias e danos causados por mau uso e/ou terceiros não autorizados estão exclusos da garantia.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Marca: Invicta
Série: Pro Diver
Modelo: 0077
Gênero: Masculino
Movimento: Quartzo Japonês
Caliber: Seiko VD53
Diâmetro da caixa: 48 mm
Altura da caixa: 17 mm
Material da Caixa: Aço Inoxidável
Cor da Caixa: Dourada e Prata
Cor do Mostrador: Azul
Calendário: Data
Tipo de Vidro: Cristal Mineral flame fusion resistente a riscos.
Tipo de Coroa: Puxar e empurrar
Recursos: Marcador 24h, Cronógrafo, marcadores e ponteiros luminosos
Resistência a água: 200 metros
Material da Pulseira: Aço Inoxidável
Comprimento da Pulseira: 215 mm
Largura da Pulseira: 26 mm
Tipo de Fecho: Dobrável com trava de segurança
Nós só trabalhamos com produtos autênticos e repudia todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do código penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do mesmo código.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
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